quinta-feira, 6 de outubro de 2011

03/OUT/2011 - ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO DIREITOS HUMANOS


Data03/10/2011
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu nesta sexta-feira (29), as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos ? edição 2011 ? 17ª Edição. O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.
 
Poderão ser sugeridas pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos. As sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônicopdh@sdh.gov.br até o prazo final de 30 de outubro de 2011. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
Na edição de 2011 foram incluídas três novas categorias: Centros de Referência em Direitos Humanos, Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua e Diversidade Religiosa.
 
Ao longo de 17 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil - Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, Articulação no Semi-árido Brasileiro, entre outras.
 
O regulamento e a ficha de sugestão para ser preenchida e enviada por e-mail, estão disponíveis no site da SDH.
 

Conheça as 21 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2011
 
I - Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1998;
II - Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
III - Mídia e Direitos Humanos, compreendendo a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;
IV - Centros de Referência em Direitos Humanos, compreendendo a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos;
V - Enfrentamento à Pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;
VI - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;
VII - Enfrentamento à Violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;
VIII - Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;
IX - Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1984 ou a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura no Brasil;
X - Direito à Memória e à Verdade, compreendendo o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1964-1985, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
XI - Diversidade Religiosa, compreendendo a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões.
XII - Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
XIII - Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
XIV - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos das LGBT;
XV - Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
XVI - Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
XVII - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
XVIII - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, aprovado Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XIX - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XX - Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação;
XXI - Categoria Livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos.*
 
* Vale lembrar que não serão registradas sugestões para a ?Categoria Livre?, que é de exclusivo arbítrio da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
Dúvidas freqüentes:
 
Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas auto-sugestões.
 
Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
? Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos;
? Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2008 a 2011, na área para a qual irá concorrer.

Quem não poderá concorrer ao Prêmio?
As pessoas físicas ou instituições que tenham sido contempladas com o Prêmio Direitos Humanos em alguma de suas edições anteriores.

Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2011?
A sugestão só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de sugestão que está nesse site e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sdh.gov.br com a sua ficha de sugestão anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.

Devo pagar alguma coisa para sugerir alguém?
Não. Todas as sugestões são gratuitas.

Qual é o período de entrega das sugestões?
Serão recebidas sugestões a partir de hoje, 30 de setembro,  até 30 de outubro de 2011.

Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SDH entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.
 
 Leia aqui o regulamento do Prêmio Parte 01 | Parte 02.