Deferida liminar na ADI nº 70045262581 Na tarde da última segunda-feira (19.12), após os votos do Desembargador Genaro José Baroni Borges e do Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça, foi deferido, por unanimidade, o pedido liminar da ADI nº 70045262581. Desta forma, o artigo 11, e seu parágrafo único, e o artigo 12, das Leis Complementares nº 13.757/2011 e nº 13.758/2011 tiveram seus efeitos suspensos, sendo proferida a seguinte decisão: "À UNANIMIDADE, DEFERIRAM A LIMINAR, PARA O FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ARTIGOS 11 E PARÁGRAFO ÚNICO E 12 DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº 13.757/2011 E 13.758/2011, POR AFRONTA AOS ARTIGOS 19 E 140, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL C/C OS ARTS. 150, II E IV, E 195, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANTENDO-SE O DESCONTO DE 11%. POR MAIORIA, ATRIBUÍRAM O EFEITO EX TUNC, VENCIDO O DESEMBARGADOR ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, QUE ATRIBUÍA O EFEITO EX NUNC". Com isso o Estado está obrigado, a partir do momento em que for cientificado da decisão, a devolver aos servidores públicos os valores até então já descontados pela alíquota de 14% e a retomar o desconto previdenciário de 11%. |
sábado, 24 de dezembro de 2011
DECISÃO SOBRE O DESCONTO DO IPÊ
INTEGRANTES DO 9º BPM DOAM PRESENTES NA CRECHE TIO CHICO E PIU-PIU DA BM
Na calorosa tarde de ontem, 22 de dezembro de 2011, integrantes da 1ª Companhia do 9º BPM da Brigada Militar estiveram na creche Tio Chico (bairro Partenon), que atende filhos de brigadianos e posteriormente na creche Piu-Piu, que atende crianças carentes da Vila Planetário.
A exemplo de anos passados, os policiais arrecadaram e distribuiram doces, balas e brinquedos a cerca de 90 crianças no total, levando alegria aos pequeninos que retribuiram generosamente com beijos e abraços.
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