quarta-feira, 23 de novembro de 2011

LANÇAMENTO DO TERRITÓRIO DA PAZ EM PASSO FUNDO

               Na terça-feira (22/11), às 14h, no Ginásio Poliesportivo Jabuticabal, em Passo Fundo, ocorreu a solenidade de lançamento do Projeto RS na Paz, com instalação do primeiro Território da Paz no município.
                O primeiro Território da Paz do município contempla os bairros Zacchia e Integração, onde começou a ser implantado o policiamento comunitário, realizado por policiais que residirão nos bairros, com o objetivo de estreitar os laços com a comunidade e proporcionar, desta forma, uma relação de confiança entre os agentes de segurança pública e os cidadãos.
                O Projeto é um conjunto de políticas públicas que visa, acima de tudo, trabalhar com a prevenção da criminalidade, a fim de proporcionar aos cidadãos uma segurança pública baseada nos princípios da cidadania.
                Na ocasião, estiveram presentes o governador do Estado, Tarso Genro, o secretário de Estado da Segurança Pública, Airton Michels, o prefeito de Passo Fundo, Airton Langaro Dipp, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Sérgio Roberto de Abreu, o comandante regional de polícia ostensiva do Planalto, coronel João Darci Gonçalves da Rosa e diversas autoridades civis e militares do município e região.






               

"PAINEL CRACK: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA RESOLVE?" - CONVITE

QCG RECEBE VISITA DO PM-MIRIM DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

Na manhã de quarta-feira (23/11), às 11h, a ADH recepcionou os integrantes do projeto PM-MIRIM do 2.º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (2.º BPAT),  da cidade de Dom Pedro de Alcântara, totalizando 35 (trinta e cinco) crianças entre 07 (sete) e 12 (doze) anos de idade, coordenados pela Soldada PM Márcia Valim de Mesquita Teixeira (Instrutora), Ramon Justo Aguiar (monitor), Marisete Dimer (Chefe do Departamento de Assistência Social da Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara), as professoras Edna Leffa da Luz , Andréia Cristina dos Santos Raupp e Cassiléia Schwanck de Souza e o Sr. Leonardo Valim de Mesquita Teixeira, os quais conheceram as dependências do Quartel do Comando-Geral (QCG), também visitaram o Museu da Brigada Militar, o Memorial da Brigada Militar na Legalidade, o Salão Nobre, o Estúdio do Gabinete do Comando-Geral onde assistiram um vídeo institucional da corporação. Após efetuaram almoço no refeitório do QCG. Tiveram também atividades externas como a visita ao Palácio Piratini, Museu do Estádio Beira-Rio e Shopping Praia de Belas.




OS DIREITOS HUMANOS NOS PROCESSOS DISCIPLINARES MILITARES

JOÃO CARLOS CAMPANINI
Advogado, Especialista em Direito de Segurança Pública pelo Ministério da Justiça ? SENASP, Especialista em Direito Militar pelo Exército Brasileiro, Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco, Sócio-Administrador e Chefe do Departamento de Gerenciamento de Crises da Oliveira Campanini Advogados Associados.

O cidadão brasileiro desde 1988 pode usufruir de uma alta proteção constitucional, garantias expressamente previstas na Lei Maior as quais são intocáveis, irreparáveis, irrevogáveis; uma proteção conquistada com muito suor e sangue, literalmente falando, pois não foi com argumentos que o povo oprimido logrou libertar-se dos grilhões do Estado, mas sim do meio mais brutal e violento, diante da insatisfação geral do povo e das injustiças praticadas por uma oligarquia decrepta, culminou-se na Revolução Francesa de 1789, onde o povo cansado de tantas injustiças praticadas, principalmente nos julgamentos penais inquisitivos, ousou retirar do Poder uma estrutura falida e injusta, fazendo nascer uma nova ordem, uma nova estrutura pautada em princípios e em uma ideologia marcada pelo respeito aos direitos humanos, inaugurando assim o Estado Democrático de Direito, consagrando como base do Estado Brasileiro o art. 1º da Sexta Carta Republicana.

Em síntese, Estado de Direito significa que este deve se submeter às suas próprias leis, não podendo o Estado desrespeitar qualquer instituto legal com a finalidade de alcançar um fim desejado, seja ele qual for; Estado Democrático traduz a idéia de que o Poder do Estado emana do povo, inclusive exercido pelo povo, seja direta ou indiretamente.

Partindo desta premissa e correlacionando-a com a justiça administrativa disciplinar da PMESP, urge em nome do Estado Democrático de Direito, base da República, destacarmos alguns aspectos rotineiros nos processos administrativos realizados na PMESP, salienta-se que não se quer com isso generalizar os equívocos disciplinares da Milícia Paulista, mas sim demonstrar que a Instituição agindo em nome do Estado, deve acatar na íntegra o que preceitua o art. 5º da Constituição Brasileira para que se cumpra no caso concreto os ideais franceses de 1789, quais sejam: LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE, culminando no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

O DEVIDO PROCESSO LEGAL é o pai de todas as garantias processuais, pois todo desrespeito a qualquer princípio violará o devido processo legal, e com certeza estará maculada a conquista francesa de outrora, a preciosa liberdade que o cidadão usufrui dia a dia, liberdade que é o segundo maior bem jurídico de uma pessoa, sendo menor apenas que sua própria vida. Portanto não se pode aceitar que O Estado de direito seja desrespeitado por causa de procedimentos processuais que não assegurem meios de defesa ao cidadão no transcorrer do processo. Destaca-se com isso os principais direitos processuais do cidadão, e também os principais vícios encontrados nos processos administrativos disciplinares da PMESP, para que este não tenha sua liberdade cerceada em detrimento de um justo processo.

a) acusação contextualizada no tempo e no espaço, delimitando claramente quais foram as condutas praticadas pelo acusado;
b) contraditório e ampla defesa, que nada mais é do que um juízo de ciência e oportunidade;
c) motivação da decisão; motivar é apresentar razões de fato e de direito, momento em que o julgador realiza a concretização dos fatos, enquadrando ou não os fatos concretos à lei abstrata.

Por fim, vale lembrar que os direitos humanos não almejam dar guarida ao infrator da lei, como muitos pensam, mas sim tutelar o cidadão dos arbítrios que o Estado possa praticar contra o homem individualizado ou em coletividade, sendo que um dos expoentes da arbitrariedade é o cerceamento de liberdade sem que se cumpra o Devido Processo Legal.

Fonte: Departamento de Estudos Científico-Doutrinários da OCAA