sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TJRS RECONHECE POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CASAMENTO HOMOAFETIVO

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, no início da tarde desta quinta-feira (27/9), a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. Sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento por entender que era juridicamente impossível.

O relator do recurso ao TJ, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, salientou que efetivamente o Código Civil, ao regular a realização do casamento, refere claramente que se trata da união entre um homem e uma mulher. Contudo, observou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo por considerar que o Código Civil não o veda expressamente.

"Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal", considerou o Desembargador. "Permitir-se que heterossexuais se casem e não os homossexuais, é ato discriminatório, é ato atentatório à igualdade perante a lei".

Lembrou ainda que a questão foi enfrentada também pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.277 e ADPF nº 132), confirmando o entendimento pela possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo. "Se é juridicamente possível o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, (...) não há por que não se permitir que seja convertida em casamento, aliás, como recomenda o art. 226, § 3º, da CF, ao determinar que a lei facilite essa conversão".

Acompanhando o voto do relator, o Desembargador Rui Portanova lembrou o julgamento de casamento homoafetivo ocorrido em 2008, do qual participou. Na ocasião, votou a favor do pedido, mas com os votos contrários dos demais magistrados, acabou vencido. "Com efeito, ali já estava clara a existência de lacuna do direito e a necessidade de sua colmatação com base constitucional nos princípios da não discriminação por sexo, igualdade e dignidade da pessoa". Referiu que, na ocasião, "tínhamos 'o Direito', tínhamos boa 'Teoria' e tínhamos o 'Poder'. Faltava apenas o exercício regular do juízo do Poder Judiciário para o deferimento da pretensão das partes. Agora não falta mais nada".

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos também votou no sentido de desconstituir a sentença que extinguiu a o pedido do casal, sendo determinado à Juíza de 1º Grau que julgue a demanda.


Caso


Os autores, de 25 e 38 anos, se conheceram em 2007 e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil e, em dezembro do mesmo ano, buscaram a Justiça para que a união estável fosse convertida em casamento. Decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul, em 17/2, extinguiu a ação por considerar que o pedido é juridicamente impossível.


Na apelação, os autores defenderam que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. Sustentaram que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.


Sustentaram ainda que cabe aos aplicadores do Direito preencher as lacunas deixadas pelas leis, citando julgados recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça reconhecendo a união estável homoafetiva. Afirmaram ainda que somente com o reconhecimento da união será possível a inclusão do companheiro em plano de saúde, uma vez que a declaração de parceria civil não foi suficiente.
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11/09/2008 - TJRS nega, por maioria, casamento entre homens


15/02/2005 - Decisão dá base legal para casamento entre pessoas do mesmo sexo


08/08/2002 - União homossexual tem os mesmos efeitos de união estável


EXPEDIENTETexto: Mariane Souza de QuadrosAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 27/09/2012 15:27
Lucas Eitel
Departamento Jurídico da AJURIS
(51) 3284 9132

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BRIGADA MILITAR - OPERAÇÃO CONVIVÊNCIA EM HARMONIA CRPO/VRP - 23°BPM!

No dia 26 de setembro de 2012, no Bairro Bom Jesus no município de Santa Cruz do Sul, aconteceu a 6ª Edição da Operação Convivência em Harmonia que contou com a participação do Secretário Estadual de Segurança Pública, Airton Michels, e o Comandante-Geral da Brigada Militar, Coronel Sérgio Roberto de Abreu, Oficiais e Praças do Comando da Institui ção e do CRPO/VRP. Foram realizadas diversas atividades incluindo palestras, desfile do Batalhão Mirim, visita das autoridades nas Oficinas, entre outras. Destacando-se pelo seu caráter totalmente inovador, utilizando-se dos conceitos de polícia comunitária, essa operação tem por finalidade promover diversas ações que efetivem, na prática, a realização dessa forma de policiamento. A operação convivência em harmonia tem por objetivo levar a polícia para bairros pouco fiscalizados, quase que deteriorados nesse contexto, a polícia desenvolve diversas atividades na localidade escolhida, desde ações de polic
iamento ostensivo, como abordagens de veículos e pessoas, cumprimento de mandados judiciais, até ações sociais como escolinhas de transito, palestras, passeios em caminhões de bombeiros, restabelecendo a paz social e a interação da polícia com a comunidade do Bairro sob comento. Diversas atividades são realizadas, possibilitando que a polícia esteja totalmente interagida com a comunidade, de forma harmoniosa e tranqüila, levando segurança e proporcionando o bem estar social a comunidade atingida com a operação, além de não deixar de lado a função principal do policial que é a preservação da ordem pública e a prevenção à criminalidade. A operação Convivência em Harmonia conta com o apoio de outras instituições ligadas a segurança pública, tais como bombeiros, policia civil, prefeitura municipal, através das secretarias, além de outras empresas privadas que acabam auxiliando na realização da operação, eis que se trata de um trabalho comunitário, que necessita da participação de todos. Durante a execução do evento, nota-se a constante interação da polícia com a comunidade, tanto no patrulhamento, como, principalmente, nas atividades sociais e de integração que são desenvolvidas. O Coronel Edson Luiz Chaves Brendler, Comandante do CRPO/VRP e o Tenente Coronel Valmir José dos Reis, Comandante do 23°BPM, batalhão este responsável pela Operação, destacaram a importância de atividades como essa, que integram a comunidade com a família brigadiana regional, ajudam a identificar as necessidades desta além de auxiliar no planejamento de meios de prevenção em combate à criminalidade.