terça-feira, 13 de dezembro de 2011

FORMATURA DO PROERD NO INSTITUTO PÃO DOS POBRES

Na terça-feira (13/12), às 19 hs, no Instituto Pão dos Pobres, ocorreu a formatura de 130 alunos do PROERD, com parceria do Núcleo de Projetos Sociais, Capitão Cilon, Tenente Luzelane, Soldado Paulo Volkweis e Soldado Figueiró, além de vários outros ME "Proerdianos" e da banda da Brigada Militar que abrilhantaram o evento. Compareceu também o Chefe da Assessoria de direitos Humanos da BM e Coordenador Estadual do PROERD, Tenente-Coronel Paulo Cesar Franquilin Pereira.
Presentes o mascote do PROERD, o leão Dare e  do 9.º BPM o Noninho que festejaram com as crianças. Um grupo de alunos cantou o hino do PROERD em nova versão musical em homenagem aos instrutores PROERD do Núcleo de Projetos Sociais, após todos entoaram o hino oficial do PROERD com muita empolgação.




























ADH PRESENTE NA FORMATURA DO PROERD DO CPC

Na tarde de terça-feira (13/12), às 15hs, no Ginásio da Brigada Militar, ocorreu a Formatura dos Alunos do Proerd da Área do CPC, o Ten Cel Paulo Cesar Franquilin Pereira, Chefe da Assessoria de Direitos Humanos e Coordenador Estadual do Proerd participou do evento juntamente Cap Cilon e Ten Luzelane do Núcleo de Projetos Sociais da BM e também o Assessor da ADH Sgt Carlos.
Um grande número de público compareceu ao ginásio. O evento contou com a presença dos mascotes institucionais do CPC e do Papai Noel, sendo que no final do evento foi cantado o hino oficial do PROERD por todos, com muita alegria e entusiasmo.




















TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP DECIDE QUE O ESTADO NÃO PODE COBRAR DO MOTORISTA O CONSERTO DE VIATURA ACIDENTADA

         TJ/SP decide que Estado não pode cobrar do PM motorista o conserto de viatura acidentada. Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto.
         Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD. Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min). No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.
          Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: ?se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume?.
          Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos.
           Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.
          O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.

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