quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

HOMENAGEM AO DESEMBARGADOR LEO LIMA


Desembargador Leo Lima recebe Comenda e diz que "a extinção da Justiça Militar só viria sobrecarregar a Justiça Estadual comum"

Nesta terça-feira (24 de janeiro) o Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu a Comenda do Mérito Judiciário Militar do Estado do Rio Grande Sul. A honraria é concedida pelo TJM/RS a cidadãos brasileiros ou estrangeiros, civis ou militares, que hajam prestado assinalados serviços à Justiça Militar do Estado e também a corporações policiais militares ou entidades jurídicas.
Em seu pronunciamento o juiz-presidente do TJM-RS, Dr. Geraldo Anastácio Brandeburski, citou virtudes do homenageado, tais como a postura de dialogo permanente com outras cortes do Judiciário, com os poderes Executivo e Legislativo.
Presidente do TJ-RS afirma que a extinção da JME-RS só viria sobrecarregar a Justiça Estadual comum
No seu discurso, o Desembargador Leo Lima disse que, de início, chegou a cerrar fileiras com aqueles que eram favoráveis à extinção do TJM, mas quando estava por assumir a presidência do TJ-RS, "restei convencido de que tal extinção não se fazia necessária". Leo Lima justificou a mudança de opinião: "De um lado pelos relevantes serviços prestados pelo TJM do Estado, de outro por sua satisfatória atuação na respectiva área de competência especializada", ponderou fazendo referência ao cumprimento de praticamente todas as metas estabelecidas pelo CNJ.
Segundo ele, ficou ainda mais convencido de que a Justiça Militar Estadual vem exercendo seu papel relevante, ao ouvir as palavras do presidente do TJM-RS. "A transferência de seu acervo processual só viria a sobrecarregar incompreensivelmente a justiça estadual comum, cujo volume de processos em torno de 4 milhões já tem gerado sérias preocupações, não apenas no tocante a célere prestação jurisdicional como no que tange à saúde e qualidade de vida de seus juízes e servidores". De acordo com o presidente do TJ-RS, a mencionada extinção balizada essencialmente na ideia de economia, através do enxugamento da máquina pública, não é coerente com o interesse público.

Mais informações:

http://www.tjmrs.jus.br/

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