No domingo (7/10), na eleição para Prefeito e Vereadores de Porto Alegre, o Comando de Polícia Ostensiva da Capital (CPC), atuará com força máxima para garantir a tranqüilidade dos cidadãos durante o pleito.
Todo o efetivo disponível está convocado em uma operação que iniciará às 6 horas do dia 7 e com término previsto para o início da madrugada de segunda. Serão 500 policiais trabalhando a pé e motorizado, realizando a cobertura de 80% dos locais de votação da cidade, além disso, será dada atenção especial aos locais com maior concentração de pessoas. Veja a baixo as condutas permitidas e proibidas para o domingo.
Condutas permitidas
Todo o efetivo disponível está convocado em uma operação que iniciará às 6 horas do dia 7 e com término previsto para o início da madrugada de segunda. Serão 500 policiais trabalhando a pé e motorizado, realizando a cobertura de 80% dos locais de votação da cidade, além disso, será dada atenção especial aos locais com maior concentração de pessoas. Veja a baixo as condutas permitidas e proibidas para o domingo.
Condutas permitidas
* Eleitor pode realizar manifestação individual e silenciosa, com uso de bandeira, broche ou adesivo, inclusive no local de votação;
* Fiscais partidários devem estar identificados com crachá. Eles são meramente observadores e não têm poder algum. Caso vejam alguma irregularidade, devem se dirigir ao presidente da seção que é a autoridade.
* Fiscais partidários devem estar identificados com crachá. Eles são meramente observadores e não têm poder algum. Caso vejam alguma irregularidade, devem se dirigir ao presidente da seção que é a autoridade.
Condutas proibidas
* Boca de urna e convencimento de eleitor;
* Carreata, passeata e carro de som;
* Comício ou reunião pública;
* Transporte de eleitores - dar carona ou dividir a gasolina com vizinhos e familiares não é crime. O ilícito é configurado quando um terceiro prover esse deslocamento, oferecendo combustível ou transporte, inclusive repetidamente.
* Carreata, passeata e carro de som;
* Comício ou reunião pública;
* Transporte de eleitores - dar carona ou dividir a gasolina com vizinhos e familiares não é crime. O ilícito é configurado quando um terceiro prover esse deslocamento, oferecendo combustível ou transporte, inclusive repetidamente.
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