sexta-feira, 12 de abril de 2013

Policiais militares com deficiência poderão atuar em funções adaptadas

         Hoje, os policiais militares do Estado considerados incapazes para a atividade-fim da Corporação são automaticamente aposentados. Com a proposta apresentada nesta quarta-feira (10) pelo Comando-Geral da Brigada Militar, essa realidade poderá mudar. A iniciativa de readaptação de militares estaduais julgados incapazes para a atividade-fim da Brigada Militar, busca reintroduzi-los em outras funções.
 
         A idéia foi discutida pelo comandante-geral, coronel Fábio Duarte Fernandes, com servidores reformados por incapacidade para o policiamento ostensivo da Corporação, representantes da Associação de Servidores da Área de Segurança e Portadores de Deficiência do Estado do Rio Grande do Sul (Asasepode) e da Associação Beneficente dos Acidentados da Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

          O comandante-geral explicou que o policial militar que tenha sua mobilidade reduzida em decorrência de ação em serviço poderá voltar a exercer suas atividades em funções adaptadas. “O comando possui a obrigação de consolidar, como valor institucional, a oportunidade para que as pessoas que tenham sofrido um acidente de trabalho possam ser readaptadas”, disse o coronel Fábio Fernandes.

          Para o presidente da Asasepode, tenente-coronel da reserva, Guacir Bueno, essa iniciativa dará autonomia e independência aos servidores com deficiência, reduzindo as barreiras para a sua participação na sociedade, visando a reinclusão ao trabalho. “É uma iniciativa que motiva os integrantes da nossa entidade e nenhum comandante antes tinha se preocupado com essa questão”, enfatizou o presidente.

          No encontro, foi criado um grupo de trabalho composto por oficiais e representantes das associações presentes na reunião, que durante 30 dias discutirá aspectos que podem ser agregados ou aperfeiçoados na minuta de projeto de lei a ser encaminhada ao Governo do Estado. A readaptação de policiais militares está prevista no Estatuto dos Servidores Militares Estaduais (Lei Complementar 10.990/1997), mas necessita de regulamentação, a partir de lei a ser apreciada na Assembleia Legislativa.




Nenhum comentário:

Postar um comentário