Paulo Franquilin
Um ser humano foi queimado em Caxias do Sul. Motivo, segundo os quatro adolescentes que praticaram a ação, devia R$ 2,00 para eles. Portanto, o morador de rua, por essa dívida, pagou da seguinte forma: os adolescentes foram a um posto de gasolina, compraram gasolina, despejaram sobre o homem e depois atearam fogo. Por uma coincidência gastaram R$ 2,00 para comprar a gasolina.
Depois fugiram e deixaram o homem queimando, foi socorrido, levado a um hospital, com queimaduras em quase todo o corpo, morrendo alguns dias depois. Os adolescentes foram localizados, apreendidos, levados a um juiz, que os liberou para responderem em liberdade, por serem adolescentes e primários.
Qual a avaliação de tudo isso? Alguns dizem que a lei funciona assim e que tudo está dentro da previsão legal, enquanto outras entendem que a penalização é muito branda, por tratar-se de um crime muito violento, com morte de um indivíduo.
Outras vozes comentam que o fato de envolver um morador de rua, alguém invisível para a sociedade, faz o homem tornar-se coisa queimada e não um ser humano, tornando o crime uma coisa banal.
Temos também que analisar os autores, quatro adolescentes sem estrutura familiar, acostumados à violência das ruas, sem acesso à escola, abandonados à própria sorte, ou seja, também invisíveis para a estrutura social.
Mas, no fim das contas, um ser humano morreu vítima de queimaduras, sem chance de defesa, pois estava dormindo, enquanto quatro adolescentes abandonados decidiram que a pena pela dívida seria a morte, então uma vida foi trocada por R$ 2,00.
tenente-coronel da BM
http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=117&Numero=366&Caderno=0&Noticia=469407
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