LEI Nº 11.169, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Concede o título de Cidadão Emérito de
Porto Alegre ao coronel Sérgio Roberto
de Abreu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre
ao coronel Sérgio Roberto de Abreu, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro
de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro
de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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