segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CONVÊNIO GARANTE AUXÍLIO MORADIA A POLICIAIS COMUNITÁRIOS DE CAXIAS DO SUL

Nesta quarta-feira (04), o secretário da Segurança Pública, Aírton Michels, e seu adjunto, Juarez Pinheiro, acompanharam a assinatura de convênio entre a Prefeitura e o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) de Caxias do Sul, que prevê o pagamento de auxílio moradia aos policiais militares que atuarão no projeto piloto de Policiamento Comunitário. Com esta medida, ficou garantida a bolsa-auxílio no valor de R$ 600 para o pagamento do aluguel das casas de 34 Pms, que atuarão em núcleos próximos ao centro da cidade. O início do projeto está previsto para o mês de fevereiro, após assinatura de convênio entre o Município e a SSP.
O conceito, inédito no Brasil, de Policiamento Comunitário que será implantado pela Secretaria Estadual de Segurança, em Caxias, tem como base o modelo japonês "Chuzaishoo". Ele será composto por dez núcleos que irão abranger 18 bairros da cidade da Serra, beneficiando mais de cem mil habitantes.
Parceria Aírton Michels destacou a parceria com a Prefeitura para viabilizar esse projeto piloto. Assinalou que as políticas da SSP estão voltadas, principalmente, para a redução dos índices de criminalidade. "Aqui, desde o início de 2011, tivemos uma redução importante no número de homicídios - em torno de 15%", lembrou. O secretário enfatizou que estão sendo feitos investimentos importantes na área da segurança pública, especialmente com o repasse de equipamentos para a Brigada Militar - como viaturas e equipamentos de segurança e de informática, com cerca de 30 computadores para a BM de Caxias do Sul. Além disso, teve início a construção do prédio da Delegacia Central de Polícia Civil, com recursos na ordem de R$ 5 milhões.
"Com esse projeto piloto de policiamento comunitário, estamos dando início a uma experiência diferenciada e inédita no Brasil", apontou Michels. Ele acrescentou que cada policial que atuar neste tipo de policiamento comunitário será mais um membro da comunidade. O prefeito José Ivo Sartori lembrou que projeto está tendo início graças à aplicação de políticas comuns de todos os entes federados - União, Estado e Município.
Investimento
Para esse reforço no policiamento em Caxias do Sul, o Estado investiu R$ 677 mil na compra de 11 viaturas, coletes à prova de balas e armas. Em novembro de 2011, a SSP capacitou 34 policiais militares e 16 líderes comunitários no curso de Polícia Comunitária, naquele município. "Sem a parceria com a Prefeitura, não seria possível desenvolver o policiamento comunitário", ressaltou Michels.
Projeto piloto Esse projeto de Caxias do Sul tem como base dois conceitos: o de Policiamento Comunitário denominado de "Chuzaishoo" (do Japão), e o de policial de quarteirão. "Ele é ousado por trazer para o perímetro urbano o conceito japonês que coloca o policial a morar em pequenas comunidades da zona rural", destacou o coordenador do projeto de Policiamento Comunitário do programa RS na Paz, Júlio César Marobin.
Ao todo, serão dez núcleos de policiamento comunitário, que contemplarão 18 bairros e que atuarão de forma integrada para combater a eventual migração do crime de um determinado bairro para outro.
O projeto piloto terá ainda um observatório desenvolvido exclusivamente para o policiamento comunitário de Caxias do Sul. Através dele, serão confrontados os tipos de delito praticados antes e após o início do projeto, o que permitirá adequar os rumos das ações de policiamento.
Os bairros contemplados Núcleo 1 - Pio X e Santa Catarina; Núcleo 2 - Exposição, Panazzolo e Cristo Redentor; Núcleo 3 - Rio Branco; Núcleo 4 - Lourdes; Núcleo 5 - Bela Vista;
Núcleo 6 - Sanvitto, Floresta e Medianeira; Núcleo 7 - Sagrada Família;
Núcleo 8 - Santa Lúcia, Cohab e Colina Sorriso; Núcleo 9 - São Pelegrino;
Núcleo 10 - Petrópolis e Presidente Vargas.

Um comentário:

  1. Importante esclarecer que o Código de Vencimentos e Vantagens da BM garante este direito à todos os policiais em atividade. .

    Art. 47 - O Policial Militar em atividade faz jus a uma indenização mensal para a moradia, cujo valor é fixado nos seguintes termos: a) Em vinte por cento (20%) do respectivo soldo quando o Policial Militar possuir encargo de família, definido em regulamento. b) Em dez por cento (10%) do respectivo soldo quando o Policial Militar não possuir encargo de família.

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