quarta-feira, 8 de agosto de 2012

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES COMEMORA 6 ANOS DA EXISTÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA

No âmbito do Programa RS Lilás, autonomia e enfrentamento a violência contra a mulher, em alusão aos 6 anos de existência da Lei Maria da Penha, celebrado nacionalmente no dia 7 de agosto, a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), o Trensurb, os Correios, o Ministério Público do RS e demais parceiros/as estarão realizando uma campanha de divulgação da Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

As ações iniciam na próxima segunda-feira (06), com distribuição de materiais na Estação Mercado do Trensurb e no Centro de Porto Alegre.

Estendem-se pelo mês de agosto, até o dia 23 de agosto, com a realização do I Encontro Estadual de Centros de Referência da Mulher do RS e Casas Abrigo, no Auditório do Palácio do Ministério Público, em Porto Alegre.
Confira abaixo a programação:

06/08
Ação: Distribuição da Lei Maria da Penha
Horário: 15 horas
Local: Terminais dos ônibus Restinga, Rubem Berta, Lomba do Pinheiro e Santa Teresa

Horário: 17 horas
Local: Estação Trensurb - Mercado

07/08
Ação: Ato de combate à violência contra a mulher -  Paz para Márcia e Matheus
Local: Largo Glênio Peres, em frente ao Mercado Público
Horário: 12 horas
Ação: Distribuição da Lei Maria da Penha
Local: Rodoviária de Porto Alegre
Horário: 15h30min

08/08
Ação: Distribuição da Lei Maria da Penha
Local: Aeroporto Salgado Filho
Horário: 10h30min

07 e 08/08
Encontro Nacional das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs), em Brasília
Ação: Participação da delegação estadual de Delegadas de Policia Civil, acomapnhadas da Secretária Márcia Santana 

09/08
Ação: Distribuição da Lei Maria da Penha
Local: Estação Trensurb - Matias Velho/Canoas
Horário: 16 horas

10/08
Ação: Seminário de 6 anos da Lei Maria da Penha
Desafios para a aplicabilidade da Lei Maria da Penha
Local: Câmara de Vereadores/as de Porto Alegre/ Salão Ana Terra
Horário: 14 às 17 horas

23/08
I Encontro Estadual dos CRMs Municipais e Casas Abrigo
Horário: 08h30min às 18 horas
Local: Auditório do Palácio do Ministério Público/Praça da Matriz, em Porto Alegre

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

MARIA DA PENHA

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.



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