A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e a Associação Educadora São Carlos-Hospital Universitário (AESC), firmaram contrato visando à utilização de mão de obra de três apenadas recolhidas na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba. As atividades são para costuras, confecção e reparo de uniforme e enxoval e começam até sexta-feira (10).
A jornada de trabalho será de seis a oito horas diárias, respeitado o limite de, no máximo, 44 horas semanais. A disponibilização do espaço necessário, o recrutamento de apenadas que participarão da atividade e o controle das horas efetivamente trabalhadas é de responsabilidade da Susepe.
Caberá à empresa AESC , o gerenciamento dos trabalhos e o fornecimento de todos os materiais necessários, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual, para a execução das atividades estabelecidas no Protocolo de Ação Conjunta (PAC), bem como a fiscalização e orientação quanto ao uso adequado dos equipamentos.
As presas vão receber o valor correspondente a 75% do salário mínimo, nos termos do artigo 29 da Lei de Execuções Penais, desde que trabalhada a carga horária integral prevista no PAC.
Remição de pena
De acordo com Mirela Sander, do Departamento de Tratamento Penal da Susepe, as apenadas trabalhadoras têm direito à remição da pena, sendo para cada três dias trabalhados, reduzido um da pena. http://www.ssp.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=18455
A jornada de trabalho será de seis a oito horas diárias, respeitado o limite de, no máximo, 44 horas semanais. A disponibilização do espaço necessário, o recrutamento de apenadas que participarão da atividade e o controle das horas efetivamente trabalhadas é de responsabilidade da Susepe.
Caberá à empresa AESC , o gerenciamento dos trabalhos e o fornecimento de todos os materiais necessários, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual, para a execução das atividades estabelecidas no Protocolo de Ação Conjunta (PAC), bem como a fiscalização e orientação quanto ao uso adequado dos equipamentos.
As presas vão receber o valor correspondente a 75% do salário mínimo, nos termos do artigo 29 da Lei de Execuções Penais, desde que trabalhada a carga horária integral prevista no PAC.
Remição de pena
De acordo com Mirela Sander, do Departamento de Tratamento Penal da Susepe, as apenadas trabalhadoras têm direito à remição da pena, sendo para cada três dias trabalhados, reduzido um da pena. http://www.ssp.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=18455
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