O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, na última quinta-feira (09), a resolução com as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da lei 12.696. As mudanças tratam da eleição e atuação dos conselheiros tutelares e serão implantadas gradativamente.
Entre as alterações, estão a inclusão do conselheiro como integrante do quadro municipal com direito à remuneração e aos direitos sociais (previdência, férias, licença-maternidade e paternidade e gratificação natalina). Hoje, o salário dos conselheiros tutelares e esses direitos não são regulamentados. A partir da nova legislação, a data de escolha dos conselheiros tutelares passa a ser unificada em todo país, diferentemente do que acontece atualmente. Também os conselheiros passarão a ser eleitos pela população - há municípios em que os profissionais são indicados por entidades. Além dessas mudanças, o mandato dos conselheiros será ampliado. O período de duração passa de três para quatro anos.
Devido às alterações, nos municípios onde a escolha e posse dos conselheiros ocorrem em 2012, seguindo as regras do processo previstas na lei municipal com mandato de três anos, terão o período prorrogado até 10 de janeiro de 2016. O mesmo valerá para os profissionais que assumiram o cargo em 2011. Portanto, em 2014 não haverá processo eleitoral.
Depois de 22 anos de promulgação do ECA, as alterações representam um marco e um amadurecimento para a categoria, segundo a coordenadora do Programa POD Tutelar, Rosane Uszacki. Para ela, o que era utopia agora virou realidade: "Agora, o conselheiro tutelar será uma figura escolhida pela população e esta foi uma conquista importante que vai aprimorar e aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pelos profissionais que zelam pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em todo país".
Nenhum comentário:
Postar um comentário